Nossa empresa, hoje, já restringi de nossos funcionários o acesso à chats, redes sociais emails que não sejam corporativos, utilizando para isso softwares bloqueadores, portanto, qualquer desobediência a essas ordens do empregador representa falta grave e pode sim ser considerado um ato de insubordinação. E, para a justiça, somente isto basta para justificar o rompimento do contrato de trabalho sem ônus.